"Nadie enseña a nadie, con humildad para aprender, tod@s aprendemos de tod@s"
A INFLUÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO NA ESCOLA.
Lisete Maria Massulini Pigatto.
O ano de 2016 no Brasil será de grandes mudanças. No mês de março entra em vigor o Novo Código Civil Brasileiro e com ele inovações significativas que vão refletir na prática dos professores (a) e na sala de aula. Neste sentido trabalhar os procedimentos para o desenvolvimento da cidadania nos alunos será de fundamental importância, no intuito de prepara-los para o processo inclusivo que se descortina a nossa frente.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6.7.2015) promoveu alterações em diversos diplomas, entre os quais, o CC - Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Pelo Código Civil atual as pessoas com deficiência mental são consideradas absolutamente incapazes, porque antes se acreditava que não tinham discernimento para exprimir sua vontade e exercer pessoalmente os atos da vida civil. Eram considerados incapazes para servir como testemunhas os cegos e os surdos, quando que a ciência do fato a se provar dependesse dos sentidos que lhes faltassem. Eram consideradas relativamente incapazes apenas as pessoas quem tinham um discernimento reduzido causado por enfermidade ou retardo mental.
Pelo Novo Código Civil estas pessoas já podem servir de testemunhas em igualdade de condições com as demais, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. Isso já é considerado um grande avanço. No Novo CC todas as pessoas, menores de 16 anos serão absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo considerados relativamente incapazes apenas para certos atos ou à maneira de exercê-los à determinadas pessoas: como os ébrios habituais e os viciados em tóxico, ou aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Casos a serem Judicializados.
No intuito de prepara-los para a vida cidadã, na EMEF Aracy Barreto Sacchis já estamos trabalhando nesta nova perspectiva Inclusiva. Na sala de aula com todos os alunos de modo que percebam a importância que tem as Normas Legais, as Leis, os direitos e os deveres para exercer a cidadania de forma saudável. Fundamentados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), promulgada no Brasil com status de Emenda Constitucional por meio do Decreto Legislativo nº. 186/2008 e Decreto Executivo n°6.949/2009, que estabelece o compromisso dos Estados-Parte de assegurar às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social. Compatível com a meta de inclusão plena, e a adoção de medidas para que não os excluam do sistema educacional e assim possam ter acesso ao ensino de qualidade em igualdade de condições com os demais.
A Educação Fiscal na escola nos permite a colocar em prática essas atividades, onde os alunos do 4º ano do ensino fundamental tiveram a oportunidade de conhecer a Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei 9433/1997 a partir de um pequeno texto com a ideia de que a agua é um bem de domínio público, um recurso limitado que tem um valor econômico inestimável. É cobrado para que as pessoas reconheçam o seu valor e para manter o serviço de abastecimento funcionando. Assim percebem que tem o direito a agua e o dever de ajudar a preservá-la. Deste modo os alunos descobriram que cada pequeno gesto como fechar a torneira e apagar a luz tornam-se fundamental para a manutenção do planeta e a economia doméstica. Descobriu-sepor meio do diálogo o que é custo e benefício, e que o valor cobrado pela agua é simbólico frente às maravilhas que proporciona as pessoas.
Estimulam-se estas atividades por meio do Programa Municipal de Educação Fiscal no intuito de incentivar o consumo consciente, para que sejam cidadãos pró-ativos e assim ajudem a resolver os problemas sociais antes mesmo do seu surgimento. Transformando-se em colaboradores para um mundo com certeza bem melhor.
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